O auditor do TCE, Cláudio Emerenciano, proferiu decisão monocrática indeferindo pedido cautelar para suspensão do processo licitatório, Edital nº 001/2013, da Companhia de Serviços Urbanos de Natal/RN, solicitada pelo Sindicato das Empresas de Veículos e Bens Móveis do Rio Grande do Norte – (SINLOC/RN).
De acordo com o auditor, o pedido é improcedente por ausência dos requisitos previstos no art. 120 e 121 da Lei Complementar Estadual nº 464/2012 e em homenagem aos princípios da economicidade, da eficiência administrativa e da supremacia do interesse público. A licitação para os serviços de limpeza e coleta de lixo, orçada R$ 341,7milhões, está agendada para terça-feira (14/01), na modalidade menor preço, e envolve uma série de serviços que foram organizados em lotes.


