Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, as doações de pessoas físicas e jurídicas aos candidatos, partidos e comitês financeiros, para as campanhas eleitorais são limitadas. As doações devem ser feitas por meio de depósitos em espécie identificados, cheques cruzados e nominais, por transferência bancária, internet, ou em bens e serviços estimáveis em dinheiro.
A empresa que ultrapassar o limite de doação será proibida de participar de licitações públicas e de firmar contratos com o poder público por cinco anos.
Pelas previsões dos gastos dos candidatos no pleito deste ano no Rio Grande do Norte, enviados a justiça eleitoral, serão feitas muitas doações nas eleições do Estado.
Teve candidato ao governo que declarou patrimônio a justiça eleitoral inferior a R$ 200 mil reais e declarou uma previsão de gasto de até R$ 12 milhões de reais na campanha.




XERIFE, VOCE E SUA CAIDINHAPELA CANDIDATURA DE cARLOS eDUARDO NAO É? HOMI,COMO DIZ VOCE. A ROSA SERÁ NOSSA GOVERNADORA. ABRAÇOS MEU CARO XERIFE.