
No entanto, a direção da Astaj afirma ter constatado graves erros na base de cálculo constante no pedido de pagamento. A Associação impetrou pedido de providência junto ao CNJ, com solicitação de liminar, para evitar o pagamento.
Entre os erros constados está a adoção de juros de mora, a base de 1% ao mês, desde do ano de 2006, quando, na verdade, deveria ser utilizado juros de mora de 0,5%, por se tratar de atualização de dívida da fazenda pública, além disso, a Astaj argumenta que juro de 1% ao mês foram aplicados a partir de junho de 2006, quando, na verdade, deveria ser aplicado 0,5% a partir da data do reconhecimento do débito, qual seja, dezembro de 2015.



