Aprovados no concurso da Polícia Civil devem ter nomeação imediata

A 2ª Câmara Cível do TJRN, por meio do voto do relator, desembargador Ibanez Monteiro, negou provimento à um recurso do Estado do Rio Grande do Norte contra decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal que condenou o Poder Executivo a efetivar, imediatamente, a nomeação e posse dos candidatos aprovados para os cargos de Delegado, Agentes e Escrivães de Polícia Civil.

A nomeação deve ser dos candidatos que foram aprovados dentro do número de vagas previstas no Edital, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação, estabelecida pelo resultado final do concurso, conforme Edital nº 01/2010 da Comissão do Concurso da Polícia Civil – RN.

Para o magistrado, diante do problema que vem passando a segurança pública no Estado, cujos principais afetados e prejudicados são os cidadãos como um todo, é importante observar que o interesse em questão deixou de ser meramente individual (dos candidatos aprovados no certame da polícia civil) e passou a ser da coletividade (da população em geral) quanto à efetividade da prestação do serviço.

Para o relator que analisou o recurso, no caso, não há dúvidas de que o concurso em discussão não teve ser prazo de validade expirado, o que só se dará em data de 16 de dezembro de 2014, conforme atestam os documentos anexados aos autos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Recentes

março 2024
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
Categorias