
Em sua decisão, o magistrado destaca que o Estado atenda as requisições do Conselho Regional de Medicina (CRM), cumprindo com as normas do Ministério da Saúde, contratando, nomeando ou transferindo médicos para aquela unidade.
A equipe para a unidade de pronto-socorro do Hospital Regional de Angicos deve conter, no mínimo, um pediatra, um anestesiologista, um clínico, um cirurgião, um traumato ortopedista, para o atendimento dos serviços 24 horas, além de um médico específico para evolução e atendimento na UTI.

