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Anatel simplifica regras para prestação do serviço de banda larga fixa

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As empresas com menos de cinco mil usuários que utilizam cabo de cobre, fibra ótica ou radiação restrita não vão mais precisar obter autorização para prestar serviços de banda larga fixa.

A mudança foi aprovada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Essas empresas deverão apenas se registrar junto à agência e atualizar as informações anualmente.

Mesmo com a dispensa da autorização, os prestadores do serviço de banda larga fixa devem atender às outras condições exigidas pela regulamentação, como as regras de qualidade.

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