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ANA define tarifas para adução de água bruta do Projeto de Integração do São Francisco em 2019

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ANA define tarifas para adução de água bruta do Projeto de Integração do São Francisco em 2019

ANA define tarifas para adução de água bruta do Projeto de Integração do São Francisco em 2019

A Resolução nº 6/2019 da Agência Nacional de Águas (ANA), que estabelece as tarifas para a prestação do serviço de adução (transporte) de água bruta do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF) para 2019, foi publicada nesta terça-feira, 12 de fevereiro.

O valor definido para a cobrança da Operadora Federal, a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), foi de R$ 0,519 por metro cúbico de água para a tarifa de consumo e R$ 0,263/m³ para a tarifa de disponibilidade.

A tarifa de consumo é cobrada proporcionalmente ao volume de água efetivamente retirado pelas operadoras estaduais nos pontos de entrega. O valor visa a cobrir os custos variáveis do empreendimento, como a energia elétrica utilizada para o bombeamento. Esta tarifa será multiplicada pelo volume de água do PISF entregue aos estados receptores das águas do Velho Chico.

Já tarifa de disponibilidade de água se refere à cobrança da CODEVASF junto às operadoras estaduais para cobrir a parcela fixa dos custos decorrentes da operação do PISF, como manutenção da infraestrutura, cobrança pelo uso de recursos hídricos da bacia do rio São Francisco e gastos fixos com energia elétrica, que serão cobrados independente do bombeamento de água. Esta tarifa será multiplicada pelo volume disponibilizado aos estados beneficiados pelo PISF.

Tanto a tarifa de consumo quanto a de disponibilidade de água se referem a água bruta e não têm relação com as tarifas cobradas pelas companhias locais de saneamento pelos serviços de tratamento e distribuição de água potável dos sistemas de abastecimento público.

As tarifas aprovadas se referem aos estados que já estão recebendo água pelo Eixo Leste, Paraíba e a Pernambuco, além do Ceará, que receberá águas do Eixo Norte. Os valores começarão a ser cobrados assim que estas unidades da Federação assinarem o contrato com a operadora federal, dando início à operação comercial, o que deve acontecer em 2019. O valor a ser pago por cada operadora estadual pelo serviço de adução de água bruta do PISF levará em consideração o período entre a assinatura dos contratos entre a CODEVASF e as operadoras estaduais e o dia 31 de dezembro deste ano.

O custo total de operação para prover os serviços de adução de água bruta da transposição em 2019 será de R$ 433,2 milhões, incluindo a constituição de garantias para continuidade da execução do serviço no caso de inadimplência. Deste montante, a União terá um custo de R$ 30 milhões. Pernambuco, Paraíba e Ceará terão respectivamente um custo de R$ 17,2 milhões, R$ 90 milhões e R$ 295,9 milhões.

De acordo com a Lei nº 12.058/2009, cabe à ANA regular e fiscalizar a prestação do serviço de adução de água bruta em corpos d’água de domínio da União, ou seja, aqueles que banham o Brasil e países vizinhos ou os que banham mais de uma unidade da Federação, como é o caso do rio São Francisco. Com informações do Política em Foco.

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