Álvaro não segue ‘toque de recolher’: Já publicamos, mas saiba mais detalhes sobre novos horários de funcionamento do comércio e serviços em geral em Natal (RN)

A Prefeitura de Natal publicou na noite desse sábado (6) um decreto estabelecendo novas regras para “a prevenção ao contágio pela covid-19”. O texto não acompanha decreto do Estado que estabeleceu toque de recolher das 20h às 6h de segunda a sábado; e limitação de deslocamento total aos domingos.

Pelo texto- assinado pelo prefeito Álvaro Dias (PSDB) – supermercados, hipermercados e atacarejos, bem como suas respectivas galerias comerciais poderão funcionar das 6h às 22h todos os dias da semana. O texto conta também com as assinaturas de prefeitos como o presidente da Federação dos Municípios, Anteomar Pereira da Silva.

Já as lojas de conveniência poderão abrir das 6h às 21h, todos os dias da semana. Com relação ao comércio “port de rua”, galerias comerciais e centros comerciais, o novo horário de funcionamento é das 8h às 18h, de segunda a sábado.

Shopping centers – inclusive as praças de alimentação – estão liberados para abrir das 9h às 20h, todos os dias da semana. Academias, clubes, associações, box, studios e similares também poderão funcionar todos os dias da semana, das 5h às 22h.

Por fim, restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares poderão funcionar das 11h às 21h, todos os dias da semana. A principal diferença deste decreto para o que foi publicado pelo Estado é a diferença nos horários.

Também fica autorizada a funcionar a “abertura e funcionamento das igrejas, templos e demais locais de rituais religiosos para a realização de missas, cultos e rituais de qualquer credo ou religião”.

A ressalva com relação a essa permissão é que a limitação tem de ser 25% da capacidade de acomodação do local.

Circulação de pessoas

O decreto proíbe “terminantemente a circulação de pessoas, nos espaços e vias públicas do Município do Natal, que não estejam fazendo uso de máscaras de proteção facial”.

A excepcionalidade é para as pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica; crianças com menos de 3 (três) anos de idade; e as pessoas que, utilizando máscara de proteção facial, estiverem sentados à mesa de estabelecimento, para consumação de líquido ou de alimento no local.

Transporte público

A prefeitura também estabelece alterações no sistema de ônibus, durante horários de pico.

Pelo decreto, fica suspenso nos horários das 06h00min às 08h00min e das 17h00min às 19h00min, nos dias úteis, o uso do benefício da gratuidade concedido a idosos; e o uso do benefício da meia passagem estudantil, excetuados os estudantes em regime presencial.

No documento, a prefeitura afirma que “a operação do serviço de transporte público coletivo de passageiros poderá sofrer alterações a qualquer tempo, de horários, viagens, frequências e frota”.

O decreto ainda autoriza aulas presenciais nas escolas privadas para educação infantil, ensino fundamental e médio, e nas instituições de ensino superior.

Para estabelecer esses horários de funcionamento, a Prefeitura levou em consideração o  “quadro dramático que estamos vivendo, atualmente, tem se agravado mais ainda recentemente, com a ocupação dos leitos críticos para tratamento da doença acima de 85% nos hospitais públicos potiguares, com nossas Unidades de Terapia Intensiva, sem vagas e sem os hospitais terem condições para abrigar e socorrer novos pacientes diagnosticados com Covid-19”.

Além desses horários, no decreto, o prefeito Álvaro Dias recomenda “a realização da quimioprofilaxia terapêutica ou preventiva da população, assegurado ao profissional médico a liberdade de prescrição pré-hospitalar dos medicamentos que ele entender como eficazes para tratamento da COVID-19”.

O texto também traz uma recomendação para o Governo do Estado. “Fica recomendado ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte a instalação imediata do Hospital Estadual de Campanha, para suprir a demanda de pacientes graves oriundos de todos os Municípios do Estado, descongestionando as demais unidades de saúde.”

O documento está publicado em edição extra no Diário Oficial do Município (DOM) online.

Horários do comércio:

  • Supermercados, hipermercados e atacarejos, bem como suas respectivas galerias comerciais:

Das 06h00min às 22h00min, todos os dias da semana

  • Lojas de conveniência:

Das 06h00min às 21h00min, todos os dias da semana

  • Comércio “de porta para a rua” e Galerias comerciais e centros comerciais:

Das 08h00min às 18h00min, de segunda-feira a sábado

  • Shopping centers, inclusive as praças de alimentação:

Das 09h00min às 20h00min, todos os dias da semana

  • Academias, clubes, associações, box, studios e similares:

Das 05h00min às 22h00min, todos os dias da semana

  • Restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares:

Das 11h00min às 21h00min, todos os dias da semana

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Recentes

março 2024
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
Categorias