Sobre a possibilidade de uma possível pré-candidatura do deputado estadual Álvaro Dias a vice-prefeito de Natal nas eleições de outubro um leitor do blogue envia o seguinte comentário:
Robson,
– Isso é só falácia, Álvaro Dias transferiu o domicilio eleitoral para Natal já este ano, portanto não cumpre o exigido pela lei eleitoral que é de um ano. Apenas a filiação partidária é de seis meses. Não há qualquer chance!
O blogue indaga: Isso procede, Arnaldo?




ROBSON: PROCEDE SIM!
Lei Nº 9.504 – Lei Eleitoral:
Art. 9o Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.
Esse blog é uma piada, o Dep Alvaro Dias, cobra criada, vai deixar de ser deputado com todas as mordomias do cargo para ser vice-prefeito de Natal? Com direito apenas uma cadeira para sentar e mas nada? Estão de gozação com Álvaro Dias. Kkkkk