A prefeitura de Parelhas (RN) foi obrigada à pagar a funcionária pública MARINALVA DOS SANTOS SOUTO, um valor referente aos direitos adquiridos pela mesma ao longo do seu tempo de trabalho.
Contudo, a prefeitura teve o prazo de 60 dias para efetuar o pagamento e NÃO o fez, gerando multa e encargos, ou seja, prejuízo aos cofres públicos. Que podem gerar um montante considerável com outras sentenças favoráveis à diversos funcionários que já acionaram legalmente à prefeitura.
Falta habilidade, cuidado e dever com o povo Parelhense.




