Notas

Agora vai pra fuder: nem pode beber, nem pode levar bebiba em veículos…

Compartilhe:

Agora vai pra fuder: nem pode beber, nem pode levar bebiba em veículos...A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quinta (25) o Projeto de Lei 7050/02, do Senado, que define como infração gravíssima o transporte de bebidas alcoólicas na cabine de passageiros do veículo. A punição será sete pontos na carteira de motorista e multa de R$ 191,44. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, voltará para o Senado, por ter sido alterada na Câmara. Por sugestão do relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), a comissão aprovou a retirada de uma terceira punição, que era a “retenção do veículo até o saneamento da irregularidade”. Para ele, “se a infração constitui-se tão-somente no transporte de bebidas alcoólicas na cabina de passageiros, basta tirá-las dali e não restará mais nada de errado com o veículo que justifique a retenção.”

1 comentário em "Agora vai pra fuder: nem pode beber, nem pode levar bebiba em veículos…"

    Caicoense
    25/08/2011 às 14:58

    Na cabine de passageiros… quer dizer que na mala pode!
    Ou eu estou errado? #e que venha a ditadura novamente!

    183385

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *