Advogado de Rosalba Ciarlini garante: O prazo ainda não acabou. Mas Justiça atesta: Ela perdeu!

Tiago Cortez Ad

Thiago Cortez afirma que prazo só começou na segunda-feira, mas juíza acredita que limite era até sexta

O Direito não é uma ferramenta exata e são tantas as interpretações que até os mais experientes juristas e magistrados podem ficar confusos – ou deixar os demais assim. Uma prova disso foi a sentença que cassou a dupla de gestores mossoroenses, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), pela terceira vez este ano. O inquestionável não é que eles perderam ou não os cargos, mas sim o que aconteceu com a governadora Rosalba Ciarlini (DEM), considerada litisconsorte passivo no processo. Para a defesa da chefe do Executivo estadual, Rosalba não está inelegível. Tampouco, perdeu o prazo para o recurso. O problema é que pensam diferentes tanto os autores da ação (o também advogado Marcos Araújo), quanto a juíza da 34ª zona eleitoral, Ana Clarisse Arruda Pereira, autora da sentença.

Para o advogado Thiago Cortez, que defende a governadora Rosalba Ciarlini, o primeiro ponto a se ressaltar é que Rosalba Ciarlini não está inelegível. “Em nenhum momento na sentença tem qualquer traço disso”, garantiu o advogado, ressaltando que a gestora estadual foi condenada, apenas, a multa de R$ 30 mil, como litisconsorte passiva do processo.

“Eles, como advogados, pensam da forma mais favorável para a parte, é claro”, afirmou Marcos Araújo, advogado da coligação de Larissa Rosado (que foi derrotada por Cláudia Regina nas eleições passadas) e autor do processo. “Contudo, realmente, a sentença dá margem a diferentes interpretações. No meu ponto de vista, a juíza condenou à inelegibilidade os representados, e Rosalba é uma das representadas. Mas, entendo que a sentença não foi suficientemente clara nesse ponto”, ressaltou Araújo.

Questionada sobre a sentença, a juíza Ana Clarisse Arruda preferiu não se pronunciar, baseada no fato do processo ter tido recurso (por parte de Cláudia Regina) e estar nas mãos de outro julgador no momento (o Tribunal Regional Eleitoral). Porém, na sentença, a magistrada é clara, pelo menos, ao afirmar a participação de Rosalba com “fundamental” para a prática da conduta vedada que condenou Cláudia Regina e Wellington Filho.

“No caso em tela, considero que a conduta da Governadora Rosalba Ciarlini é de extrema gravidade, uma vez que, de forma abusiva, utilizou-se dos recursos do Governo do Estado em benefício dos candidatos Cláudia Regina e Wellington Filho, fazendo com que sua presença nos eventos de campanha fosse constante, desequilibrando assim o pleito eleitoral em favor dos candidatos eleitos nas Eleições Municipais de 2012 em Mossoró”, escreveu a juíza eleitoral Ana Clarisse, na sentença publicada na segunda-feira.

Do Jornal de Hoje

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Recentes

março 2024
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
Categorias