Açude Recreio é Patrimônio Histórico e Cultural do Município por lei. E está abandonado

açude recreio– Em fotos anteriores mostrando o descaso de um valioso patrimônio – o Açude Recreio – na cidade de Caicó, o blog recebeu uma cópia da Lei Municipal n.º 3.923, de 12 de dezembro de 2001, que declara e reconhece o Açude Recreio como Patrimônio Histórico e Cultural do Município, para fins de tombamento e outras providências.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ (RN)

C NP J 08. 096.570/0001-3 9 – Rua Felipe Guerra, 379 – Centro

LEI N° 3.923 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001 – Declara c reconhece o Açude Recreio como Património Histórico e Cultural do Município de Caicó-RN, para fíns de tombarnenío e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ (RN), FAÇO SABER que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

An. 1° – – Fica declarado como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Caicó-RN, para fins de tombamento e preservação, o Açude Recreio, localizado entre os Bairros Recreio e o Conjunto Vila do Príncipe, na Zona Norte desta cidade.

Art. 2° – O município de Caicó (RN) será ouvido previamente, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura em toda e qualquer alteração a estrutura física do imóvel descrito no artigo anterior.

Parágrafo Único – Somente mediante alvará expedido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Caicó-RN. Será permitida a realização de trabalhos de conservação, limpeza ou qualquer benfeitoria no imóvel ora tombado.

Ari. 3° – Em todas e quaisquer formas de alienação do imóvel ora tombado, será dado preferência ao Município de Caicó-RN.

Art. 4º – A Secretaria Municipal de Educação e Cultura exercerá permanentemente a fiscalização do tombamento previsto nesta Lei.

Alt. 5º – Em toda e qualquer desobediência aos preceitos desta Lei. Fica autorizado o encargo e demolição das obras iniciadas, sem prejuízos das penalidades administrativas.

Art. 6° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito 12 de dezembro de 2001

MANOEL TORRES DE ARAÚJO – Prefeito.

4 respostas

  1. Tai um problema que Leleu deveria se preoculpar, envez de querer mudar o nome da Avenida Seridó. Isso mostra que problema en caicó tem e muito, agora se não querem exergar! e olhe que é um problema antigo.Só que Esse problema deve ser encarado por todos vereadores inclusive o prefeito

  2. Quero deixar claro que o açude do recreio é propriedade particular e faz parte do formal de partilha dos bens deixados pelo finado ALADIM. Hoje a propriedade foi partilhada com os herdeiros, e 70% das terras em torno do açude é de minha propriedade por força da escrituração pública.
    Quanto ao tombamento efetivado por força da Lei municipal 3923/2001, diz respeito tão somente ao tombamento histórico reservado o direito á propriedade assegurado pela Constituição Federal. Entretanto, o ato público de tombamento histórico não significa que o açude pertence a prefeitura.

  3. É NECESSÁRIO SE FAZER COM URGENCIA É UMA DENAGEM E LIMPESA DO AÇUDE PARA EFETIVAR A DESPOLUIÇÃO.
    Estou sempre atento sobre a conservação do açude e seu ecossistema. Sou ambientalista e defendo a natureza por completa na área.
    Agostinho Saldanha

  4. O Açude tombado historicamente pela Prefeitura Municipal de Caicó é de propriedade de diversos agricultores que detêm posse ou propriedade de pequenos lotes em torno do açude. A responsabilidade da Prefeitura é com a conservação, manutenção e despoluição do eco-sistema, tal como despoluição do rio samanaú que desaguá no açude, assim como retirada de lava jatos e outros poluentes.
    O Açude também recebe água de esgoto e das ruas em seu entorno, sendo necessário a canalização para o Rio Seridó, assim como a retirada de esgotos .
    Poderia o Açude ser um dos Cartões Postais da Cidade de Caicó se a Prefeitura executasse algum projeto neste sentido.

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