Acordo do MPRN altera cláusulas do concurso para Polícia Militar

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 70ª Promotoria de Justiça de Natal, firmou Termo de ajustamento de Conduta (TAC) com diversas instituições para promover adequações no edital do Concurso Público de provimento de cargos do Quadro de Praças da Polícia Militar.

Entre as alterações, está o rebaixamento do ponto de corte na prova objetiva da disciplina “Geografia do Brasil e do RN”. Pelo acordo, fica estendido para todos os candidatos o entendimento contido em decisões judiciais de que a nota mínima exigida nessa prova específica é de 0,15 ponto, correspondente a três acertos do total de oito questões. Com isso, pode haver o aumento da quantidade de candidatos aprovados na prova objetiva. No entanto, aqueles que passarão a ficar acima do limite de redações a serem corrigidas (124 melhores classificadas) não devem ser excluídos do certame.

“Todos os candidatos que, com esse novo parâmetro, passaram ao status de aprovado na prova objetiva devem ter sua redação corrigida e, se lograrem aprovação, ser convocados para a realização do exame de saúde”, destaca o documento.

Outras alterações pontuais foram feitas nas provas do Teste de Aptidão Física (TAF). Fica estabelecida, entra outras, a quantidade de tentativas para cada candidato até o limite de duas, exceto para o exercício de corrida de 12 minutos e de abdominal remador. O intervalo mínimo entre a primeira e a segunda tentativa será de, pelo menos, cinco minutos.

As entidades que assinaram o Termo de Ajustamento de Conduta foram, além do MPRN, a Secretaria Estadual da Administração, o Comando Geral da Polícia Militar, a Comissão Especial do Concurso Público e a Procuradoria-Geral do Estado.

Clique aqui e confira a íntegra do acordo.

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