Ação penal contra o Deputado Estadual Tomba Farias

O julgamento da Ação Penal Originária, em que são denunciados o Deputado Estadual Tomba Farias e a esposa Fernanda Farias (à época prefeita de Santa Cruz (RN)) foi retomado no Tribunal de Justiça do RN. O desembargador Cláudio Santos argumentou que o processo deveria seguir para a Justiça Eleitoral, sugestão aceita pela maioria da Corte.

A denúncia (criminal) contra a então prefeita de Santa Cruz (RN) e Tomba Farias imputa a prática de crime de responsabilidade e associação criminosa(penal) . Houve também o ajuizamento de AIJE (constitucional eleitoral), abuso de poder econômico na Justiça Eleitoral. Na época, a ação criminal foi rejeitada pela Justiça Estadual porque as provas foram declaradas nulas . O Ministério Público recorreu e conseguiu reverter a situação no STJ. O processo voltou ao Tribunal de Justiça e agora vai para TRE-RN.

Agora, não havendo foro privilegiado, o desembargador Glauber Rêgo, ao analisar o processo, em sintonia com o parecer do Procurador Geral de Justiça, sugeriu o declínio de competência para uma das Varas da Comarca de Santa Cruz, chamando a atenção da Corte de que não existe processo criminal Eleitoral que justifique a conexão e a competência da Justiça Eleitoral . Diante de tantas divergências e dependendo do tempo que irá tramitar, o processo pode estar se encaminhando para a sua prescrição.

TN

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