Ao apreciar de forma monocrática a Representação 474-58.2010.6.20.0000, o juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), Aurino Lopes Vila, decidiu pela suspensão em todo o Rio Grande do Norte, no período de 1º de junho a 31 de outubro deste ano, a execução do programa Cheque-Reforma ou Cartão Reforma, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil.
A determinação ocorreu por volta das 18h desta terça-feira(11).
Uma resposta
XERIFE – No vizinho estado da Paraiba, o ex-governador Cassio Cunha Lima (PSDB) foi cassado agora em seu segundo mandato por motivo igual, uso de cheques-reforma em periodo eleitoral, quem assumiu o seu lugar foi o segundo colocado Jose Maranhão (PMDB). Acredito que se os advogados e a coligação adversária da ex-governadora Wilma Disse que Faria, não tivessem retirada a ação, o caldo tinha engrossado.