
As leis internacionais dos direitos humanos reconhecem essa dimensão do direito à liberdade de expressão. Embora consideremos esse direito mais como uma proteção aos direitos da palavra e de difundir informações e idéias, ele possui uma dupla natureza: protege igualmente o direito daqueles que recebem essas informações – o público em geral. Assim, as garantias internacionais não se referem apenas ao direito de difusão, mas igualmente ao direito de buscar e receber informações e idéias.
ALÉM DISSO, as leis internacionais vão além da proibição aos Estados de interferir na liberdade de palavra e os convida a garantir a liberdade de expressão. As cortes internacionais determinaram que os Estados devem desenvolver esforços particulares no sentido de impedir as agressões a jornalistas, de investigá-las e de condenar os culpados por intermédio dos meios judiciais.
Se está diretamente implicado nessas agressões, quando elas são perpetradas por altos funcionários, o Estado está obrigado a indenizar as vítimas. Infelizmente, a experiência mostra que muitos Estados não estão à altura da responsabilidade que lhes cabe: a de combater a impunidade dos criminosos que ameaçam a vida de jornalistas.



