Por qual motivo o prefeito interino de Ceará-Mirim (RN), Ronaldo Venâncio, utilizando-se da regra de QUEBRA DE CRONOLOGIA, autorizou o pagamento a grandes empresas, em detrimento aos pequenos fornecedores?
M. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – R$ 150.000,00
M S LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – R$ 256.087,44
Com a palavra o Ministério Público Estadual.



