O Promotor Vitor Emanuel de Medeiros Azevedo da 70ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, encaminhou RECOMENDAÇÃO a Governadora Fátima Bezerra, a anulação da nomeação dos Agentes Penitenciários: Elói Ferreira Dantas Neto e Mário Augusto Suassuna Dantas Moura, por afrontar a ordem de classificação do concurso.
O representante do Ministério Público, alega que os atos de nomeação dos dois Agentes Penitenciários são nulos de pleno direito, cabendo à Governadora do Estado, por força do princípio da autotutela, as suas anulações.
A recomendação ministerial determina que a Chefe do Executivo Potiguar, instaure processos administrativos, com vistas ao desfazimentos dos atos de nomeação de Elói Ferreira Dantas Neto e Mario Augusto Suassuna Dantas Moura, haja vista que tais atos não encontram suporte jurídico nem nas decisões emanadas do Poder Judiciário, além de não obedecer a ordem de classificação do concurso para o provimento de cargos de Agente Penitenciário.
Quer dizer que o Governo Petista do Rio Grande do Norte, nomeou Agentes Penitenciários, sem obedecer a ordem classificatória do concurso para Agentes Penitenciários?



