Entendendo que houve a realização de propaganda eleitoral antecipada na veiculação de inserções partidárias do Partido da República (PR), em favor do deputado federal João Maia, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) manteve na sessão de hoje (08), a multa de R$ 5 mil, aplicada e publicada no Diário da Justiça Eletrônico na edição do dia 28 de maio. Em julgamento monocrático, o juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Aurino Vila, havia estipulado o valor, sob o fundamento de que a irregularidade foi praticada em caráter subliminar, o que é previsto pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Há a conotação eleitoral embutida em moldura revestida de propaganda partidária, em uma nítida vinculação do deputado João Maia às qualidades do PR” – destacou o juiz Aurino Vila, em seu voto no qual externou o posicionamento pela rejeição ao recurso.
Na propaganda é veiculado o slogan : “João é do PR, competência a serviço do RN”. Durante a exibição são mostradas várias obras que teriam contado com o trabalho do parlamentar e do partido como a duplicação da BR 101 e do Complexo da Abolição em Mossoró.
Este é o primeiro a ser julgado pela Corte sobre propaganda eleitoral antecipada e também a ter confirmada a aplicação de multa no atual processo eleitoral no Rio Grande do Norte.



