A Câmara Criminal do TJRN negou o pedido feito por meio da Apelação Criminal, movido pelos advogados de um grupo, também definidos pelo Ministério Público como uma possível “associação criminosa” voltada para a prática permanente do tráfico de drogas no Estado. A sentença inicial partiu da Vara Criminal de Currais Novos, em ação penal, sendo mantida pelo órgão julgador, à unanimidade de votos, ao julgar o recurso dos condenados. Os desembargadores não acolheram a versão defensiva de comprometimento nas interceptações telefônicas.
“As interceptações telefônicas, imprescindíveis à formação da culpa e após a delação de um deles, foram renovadas a partir da constatação da existência de complexa cadeia criminosa com envolvimento de várias pessoas”, define o relator da Apelação.
A denúncia narrou que os acusados estão inseridos, em uma cadeia de funções, do tráfico de substâncias entorpecentes, que vão desde fornecedor, atravessador, gerente, “boqueiro, ou até mesmo “mula” e “aviãozinho”. O MP individualiza a conduta de cada um a partir dos flagrantes ocorridos durante determinado período, os quais culminaram na apreensão de drogas diretamente vinculadas ao recurso atual.



