Com a sanção da lei que permite a cobrança diferenciada de valores, de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor, o Procon-PB orienta os consumidores sobre a decisão.
A lei estabelece ainda que é dever do fornecedor que optar por dar desconto informar o consumidor com a colocação de cartazes e avisos em local visível e de fácil acesso quais são os percentuais oferecidos pelo estabelecimento, de acordo com a forma de pagamento e os prazos escolhidos pelo cliente.
A superintendente da instituição, Késsia Liliana, alertou que a lei pode trazer desvantagens ao consumidor, uma vez que ficou a critério dos comerciantes concederem os descontos ou não.
“Como as taxas dos cartões de crédito, que variam entre 5% e 7%, já estão embutidas nos valores, pode ocorrer de os lojistas subirem os preços para compras em cartão e continuar com os mesmos nas compras em dinheiro, ou seja, haverá um sobrepreço”, alertou.


