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Brasil perde da China no vôlei feminino

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O Brasil deu adeus ao sonho do tricampeonato olímpico no vôlei feminino. Em um dia irreconhecível, a seleção de José Roberto Guimarães acabou tomando uma virada inacreditável e acabou batida pela China por 3 sets a 2. Assim, um dos maiores favoritos ao ouro cai precocemente ainda nas quartas de final.

Para quem pensava que a China seria uma adversária fraca, as asiáticas mostram porque são bicampeãs olímpicas. E acabaram desbancando o favorito Brasil, que ainda não havia perdido nenhum set na competição e vinha em busca de sua sétima semifinal consecutiva em Jogos Olímpicos.

O curioso da derrota é que o Brasil teve um começo arrasador e deu a impressão que liquidaria a fatura rapidamente. O primeiro set teve um domínio completo verde e amarelo e acabou em um massacre com dez pontos de vantagem.

A partir da segunda parcial, porém, a China se achou. O time asiático passou a ser aquele adversário ‘chato’ que sempre costuma ser, sem deixar a bola cair no chão em quase nenhum momento. E essa defesa mais ‘intransponível’ acabou deixando o Brasil nervoso, errando bem mais. Assim, levou dois sets consecutivos e chegou a estar em vantagem para fechar o jogo.

Classificadas, as chinesas agora enfrentam a surpreendente Holanda, que só perdeu para os EUA até agora na competição. As holandesas têm menos tradição e nunca conquistaram nenhum torneio mundial – na Olimpíada, por exemplo, já faz a sua melhor campanha de toda a história -, mas estão em um bom momento.

1 comentário em "Brasil perde da China no vôlei feminino"

    processo
    17/08/2016 às 02:33

    PUBLIQUE VALEU

    PROCESSO ASSOMBROSO DA PREFEITA ESTÁ CORRENDO RITO PREMEDITADO

    Não só o grupo situacionista deve estar em tensão máxima com os processos no colegiado em Natal, cujas condenações de qualquer um podem ensejar enquadramento da Prefeita de Ouro Branco, Maria de Fátima Araújo da Silva (PT), como ficha suja e por em xeque sua candidatura. A própria prefeita está correndo contra o tempo para enfrentar três grandes desafios de final de mandato: manter a prefeitura um brinco durante o período eleitoral para não deixar vazar escândalos da sua gestão, fazer campanha intensa para não perder a popularidade, e se livrar da justiça nos seus calcanhares para não perder a elegibilidade. Quanto a esse último, parece dia após dia mais difícil. Os processos dela, que estavam quietos, começaram a se movimentar e ameaçam a candidatura da prefeita. O mais assustador, a denúncia de suposta contratação indevida de correligionários, está passando pelos mesmos tramites de um processo anterior e tudo indica que terá desfecho semelhante.

    O processo de ação penal 2015.006266-6, originado no próprio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que requer a procedência da denúncia e condenação da Prefeita de Ouro Branco pela prática do crime previsto no art. 1°, inciso XIII, do Decreto-Lei n° 201/67 por três vezes, pela realização de contratações indevidas (em decorrência do processo seletivo que ela mesmo anulou), em 26/07/2016 teve que ser devolvido às pressas sob ameaça de busca e apreensão. Às 16:42 do dia 16 de agosto recebeu petição do Ministério Público e meia hora depois recebeu petição das mãos da prefeita. O processo será levado à apreciação, para recebimento ou não da denúncia, ou improcedência da acusação, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em Sessão Ordinária do Plenário, no dia 31 de agosto de 2016, quarta-feira, às 08h00, ou nas sessões ulteriores.
    http://esaj.tjrn.jus.br/cposg/pcpoResultadoConsProcesso2Grau.jsp?CDP=010009V7N0000

    Outro processo de ação penal originado no próprio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o de nº 2015.001630-8, passou pelos trâmites e já foi recebido no plenário para julgamento. Esse requer a procedência da denúncia a fim de condenar a prefeita na forma do artigo 71 do CP pela prática do crime tipificado no art. 1°, II, do Decreto-Lei n° 201/67, por ter utilizado indevidamente, em proveito alheio, durante os anos de 2013 a 2014, de serviços prestados por pedreiros e serventes municipais, na construção e reforma de imóveis de particulares, sem qualquer previsão legal específica, em 15/06/16 retornou do Procurador-Geral de Justiça, para entrada em pauta de julgamento.
    http://esaj.tjrn.jus.br/cposg/pcpoResultadoConsProcesso2Grau.jsp?CDP=010009JRM0000

    Em tempos, qualquer sentença condenatória da prefeita no plenário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte poderá deixá-la ficha suja, por ser decisão de colegiado, sem direito ao benefício da decisão do Supremo Tribunal Federal que reformou a situação do ex-prefeito Zé Braço.

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