
A lei nº 9504/97, artigo 73, VI, b, determina que só poderá ter propaganda de produtos ou serviços ou publicidade institucional em caso de grave e urgente necessidade pública, que deve ser reconhecida pela Justiça Eleitoral.


A lei nº 9504/97, artigo 73, VI, b, determina que só poderá ter propaganda de produtos ou serviços ou publicidade institucional em caso de grave e urgente necessidade pública, que deve ser reconhecida pela Justiça Eleitoral.