
A juíza Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand, autora da sentença, concluiu que a empresa enganou os clientes ao anunciar serviços com restrição de uso como sendo ilimitados. A decisão pode ser consultada por meio do número 0114613-48.2015.4.02.5001 no site da Justiça Federal do Espírito Santo (www.jfes.jus.br). Segundo o Ministério Público Federal, a irregularidade foi encontrada nas propagandas dos planos “Sob Medida – Ligação de Longa Distância” e “Online Max”, que tinham ressalvas só apresentadas nos regulamentos. Um dos serviços anunciados como sem limites permitia o uso máximo de 2 mil minutos por mês.


