
A solicitação foi indeferida pelo presidente da Casa, José Maria (PR). Com isso, Nildson acionou a sua assessoria jurídica, para entrar com mandado de segurança contra a resolução.
Zé Maria está mesmo procurando encrenca. Além de não querer pagar o 13º dos vereadores, quer cercear o direito regido pelo artigo 38 da Constituição Federal. Nildson ressaltou que não vai acumular os dois vencimentos. Apenas fez a opção por continuar recebendo a remuneração de vereador.




Brincadeira mesmo!! ora mais, se não há compatibilidade de horários, a CF é expressa ao determinar que o exercente de mandato eletivo pode optar pela remuneração pela remuneração do mandato ou do cargo!!
Se ele optou pela remuneração do mandato, só cabe a esse presidentezinho acolher!!
Ainda não sei onde esse legislativo vai parar!! ohh presidente confuseiro!!
Aí o povo vai pagar a Paulo Roque como vereador e a Nildson para ele brincar de fazer saúde e politicagem? A secretaria de saúde que pague a ele!
Vale salientar que o dispositivo constitucional faz referência a servidores públicos estatutários, e que este talvez não seja o caso do nobre vereador-secretário. A ele se enquadrarão as normas constantes no Regimento Interno da Câmara no que tange a afastamentos desta natureza, caso haja disposição.
agora pronto!! vai se sobrepor o regimento interno a propria constituicao federal??
sei nao viu!
Espero que ele tenha vergonha e pague ao pessoa que ele buto na secretaria sem contrato e atrazo, tem meses sem pagamento, agente que o denherio.
Agora pague!!!
Tem pagamentos de diárias e contratos do ano passado que ele botou uma pedra em cima e nem liga de tirar… mas pra pegar o dinheiro do Hospital e pagar funcionário comissionado pra manter o mesmo padrão salarial que tinham na Câmara…