
“É lamentável, e em tudo censurável, que alguém que se propõe a ocupar cargo público relevante, em razão da confiança que lhe é depositada, por meio do voto da população, quando demandado em processo criminal, deixe de comparecer ao juízo criminal para se defender, preferindo acreditar que, com esse comportamento irresponsável, conseguirá evitar o andamento do processo”, escreveu o magistrado na sentença. A advogada de Adão Eridan terá cinco dias para apresentar explicação sobre a falta na audiência e poderá, em caso de descumprimento, ser multada em até 100 salários mínimos.



