
“Determino a abertura de conta em favor deste juízo, com a nomeação da Excelentíssima Secretária de Saúde do Município de Caicó/RN para que movimente a referida conta, exclusivamente para o cumprimento da medida em questão, ficando a mesma obrigada, posteriormente, à prestação de contas. Determino, outrossim, que o Estado do Rio Grande do Norte instaure o devido procedimento administrativo para apurar a responsabilidade pela omissão na reativação do banco de leite nesta cidade, o que resultou no descumprimento de ordem judicial”, disse o magistrado em sua decisão.


