A presidente Dilma Rousseff assinou uma medida provisória determinando que, em caso de divórcio ou dissolução de união civil estável, a propriedade da casa financiada pelo programa Minha Casa, Minha Vida ficará com a mulher. A decisão foi publicada em edição extra do “Diário Oficial da União” que começou a circular na noite desta quinta (8), Dia Internacional da Mulher.
As mudanças nas regras do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida foram antecipadas na tarde desta quinta pelo porta-voz da Presidência da República, Thomas Traumann.


Cada vez mais a mulher está conquistando seus direitos. Isso é bom. Sou integralmente a favor. Mas neste caso, onde fica a Lei que trata do Regime de Bens de Casamento: Comunhão Parcial ou Universal de Bens; Separação de Bens, etc.? As mulheres devem ter seus direitos iguais aos do homem, isso é justo. Mas o homem não pode ter direitos iguais aos da mulher?