- TRE-RN concede liminar para retirada de postagem; caso ainda será analisado após defesa e parecer do Ministério Público Eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) concedeu liminar determinando a retirada de uma publicação vinculada ao prefeito de Mossoró e pré-candidato ao Governo do Estado, Allyson Bezerra. Na decisão, a Justiça Eleitoral entendeu que há indícios de propaganda eleitoral antecipada na postagem.
A decisão tem caráter liminar e ainda será submetida à análise do processo, após a apresentação da defesa e da manifestação do Ministério Público Eleitoral. Portanto, não representa um julgamento definitivo sobre o mérito da ação.
Se, ao final do processo, a Justiça confirmar o entendimento de que houve propaganda eleitoral antecipada, poderá ser aplicada a multa prevista no artigo 36 da Lei nº 9.504/97, que disciplina a propaganda eleitoral antes do período permitido.
A decisão reforça que a legislação eleitoral proíbe a propaganda antecipada fora das hipóteses autorizadas em lei, cabendo à Justiça Eleitoral analisar, caso a caso, se houve violação das regras que buscam garantir igualdade de condições entre os concorrentes.




