Justiça

Moraes estabelece que decisão sobre compartilhamento de dados do Coaf não vale para atos anteriores

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu, nesta terça-feira (21), que os critérios para o compartilhamento de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) não se aplicam para atos regulares praticados antes da decisão.

No fim de março, Moraes definiu parâmetros para o fornecimento de informações sobre movimentações financeiras em investigações criminais:

  • os dados só podem ser repassados se houver investigação formal aberta, como inquérito, procedimento do Ministério Público ou processo administrativo, com objetivo definido.
  • o pedido deve identificar claramente o investigado;
  • é preciso haver relação entre os dados solicitados e o foco da apuração, sendo proibido o uso “genérico, prospectivo ou exploratório”;
  • o relatório não pode ser usado como “primeira ou única medida investigativa”;
  • decisões judiciais e pedidos de comissões parlamentares de inquérito (CPIs) também devem seguir essas regras;
  • o descumprimento das regras torna o relatório inválido como prova.

As decisões foram tomadas em um processo que contesta o uso, pelo Ministério Público, de relatórios do Coaf obtidos sem autorização judicial ou abertura prévia de investigação. Moraes é o relator do caso.

Agora, na nova determinação, o ministro deixa claro que esses critérios valem para casos posteriores, “não se aplicando automaticamente a atos pretéritos regularmente praticados antes de sua prolação”.

“A decisão estabelece parâmetros normativos e procedimentais destinados a disciplinar, doravante, as requisições e o fornecimento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) pelo Coaf, com o objetivo de prevenir usos genéricos, prospectivos ou desconectados de procedimentos formalmente instaurados”, prosseguiu.

Moraes acrescenta que a medida se harmoniza com “princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança legítima e estabilidade das relações institucionais” e evita a produção de efeitos retroativos generalizados que poderiam comprometer investigações.

g1

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