Recomendação conjunta da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral, da Corregedoria Regional Eleitoral e da Procuradoria Regional Eleitoral, estabelece que no recinto da mesa receptora de votos, o eleitor não poderá fazer uso de telefone celular, equipamento radiofônico ou outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto.
O presidente da mesa deve advertí-lo a deixar os eventuais aparelhos sobre a mesa, junto aos documentos pessoais de conferência, enquanto estiver na cabine de votação.
Quem não observar o respeito à medida exposta no Artigo 6º, terá seu aparelho retido pelo presidente da seção e o fato será comunicado, imediatamente, ao juiz eleitoral da respectiva zona para as providências legais cabíveis.




Pronto… virou vestibular ou concurso público?
E quem diabos vai atender celular na hora que estiver na urna?
A fiscalização deve ser feita fora… pra evitar certas condutas que estão sendo noticiadas… como é o caso da “compra” de documentos. Isso sim deve ser fiscalizado! Se o celular é meu, porque não posso tê-lo comigo?
Respeitadas as opiniões contrárias… acho que foi infeliz tal medida.
O sigilo do voto é um direito do cidadão, e não um dever. Essa medida foi tomada na cidade do Rio de Janeiro porque os traficantes estavam obrigando os moradores das favelas a fotografarem o voto e provarem que votaram nos candidatos indicados pelos meliantes. Será que Caicó está havendo também compra de votos, que se faz necessária uma medida reacionária como essa?