
O prazo começou a vigorar a partir das 12h de hoje (02) até às 12h do dia 4 de outubro. Nesse período, os candidatos não poderão realizar qualquer propaganda eleitoral por meio de carro de som, paredão de som, carreatas, passeatas e nem utilizar fogos de artifício.
Os infratores serão detidos e conduzidos à Delegacia de Polícia Civil em Caicó, para a lavratura do flagrante. O magistrado alegou o acirramento dos ânimos, inclusive ameaças de morte a determinados candidatos, motivou a determinação judicial.


