Justiça suspende mobilizações políticas por 48h em Timbaúba dos Batistas

O juiz titular da 45ª Zona Eleitoral, que responde pelo município de Timbaúba dos Batistas, Luiz Antônio Tomaz do Nascimento, baixou portaria proibindo qualquer tipo de propaganda eleitoral pelos próximos dois dias.

O prazo começou a vigorar a partir das 12h de hoje (02) até às 12h do dia 4 de outubro. Nesse período, os candidatos não poderão realizar qualquer propaganda eleitoral por meio de carro de som, paredão de som, carreatas, passeatas e nem utilizar fogos de artifício.

Os infratores serão detidos e conduzidos à Delegacia de Polícia Civil em Caicó, para a lavratura do flagrante. O magistrado alegou o acirramento dos ânimos, inclusive ameaças de morte a determinados candidatos, motivou a determinação judicial.

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