19/02/2018
1 comentário
De acordo com o relatório da CEI da Cosip em Caicó os ex-prefeitos Roberto Germano e Bibi Costa, além do atual gestor Robson Batata Araújo podem ser julgados por improbidade administrativa se os órgão de fiscalização julgarem favorável o que foi apurado pela Câmara de Vereadores.
Veja o que diz o relatório sobre o assunto:
Ex positis, entendo no meu ponto de vista como relator, que os indiciados, Roberto Medeiros Germano, Robson Araújo e Rivaldo Costa, estão incurso nas penas dos artigos seguintes, cabendo os autoridades competentes tomar as medidas cabíveis, no que tange a Lei de Improbidade:
Incurso nas penas da Lei nº 8.429, de 02 de julho de 1992, Lei de Improbidade administrativa, que afirma que os agentes públicos são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos. Com isso, tendo em vista a aplicação irregular dos recursos da COSIP, conforme citado no Item 3, entendo que os mesmo estão enquadrado nas penas do artigo 10º, II e XII desta mesma Lei por ter, respectivamente, permitido que pessoa física tenha utilizado de rendas, verbas da administração pública sem a observância das formalidades legais; e, permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente. Sem dúvidas, ficou estampado e caracterizado o favorecimento ilegal, dos permissionários no município de Caicó/RN.