Veja o calendário de feriados prolongados e de pontos facultativos em 2020

O calendário de 2020 terá 9 feriados nacionais, sem contar os feriados estaduais e municipais, como o do Dia da Consciência Negra e aniversários das cidades. Dos nacionais, seis serão prolongados – isto é, vão cair em segundas ou sextas-feiras e portanto emendam com o final de semana. Só um deles vai cair em um final de semana: 15 de novembro, data da Proclamação da República, será em um domingo.

O segundo semestre de 2020 está mais mais farto: quatro feriados prolongados – contra apenas dois entre janeiro e junho. Diferentemente do que muita gente pensa, Carnaval e Corpus Christi não são feriados nacionais. As duas datas costumam ser consideradas ponto facultativo no serviço público federal e são feriados estaduais ou municipais em muitos locais.

Assim, quem gozar dessas datas, terá dois feriados a mais: 25 de fevereiro (Carnaval, terça-feira) e 11 de junho (Corpus Christi, quinta-feira). E quem puder emendar essas datas vai acabar com mais dois feriadões prolongados: de 22 a 25 de fevereiro (Carnaval) e de 11 a 14 de junho (Corpus Christi).

Lista de feriados nacionais em 2020
1º de janeiro (quarta): Confraternização Universal
10, 11 e 12 de abril (sexta a domingo): Paixão de Cristo é dia 10
21 de abril (terça-feira): Tiradentes
1º, 2 e 3 de maio (sexta a domingo): Dia Mundial do Trabalho é dia 1º
5, 6 e 7 de setembro (sábado a segunda): Independência do Brasil é dia 7
10, 11 e 12 de outubro (sábado a segunda): Nossa Senhora Aparecida é dia 12
31 de outubro, 1º e 2 de novembro (sábado a segunda): Finados é dia 2
15 de novembro (domingo): Proclamação da República
25, 26 e 27 de dezembro (sexta a domingo): Natal é dia 25

Lista de pontos facultativos nacionais em 2020
24 a 26 de fevereiro (sábado a quarta): Carnaval é ponto facultativo o dia inteiro na segunda e na terça-feira e até as 14h na quarta-feria de cinzas
11 a 14 de junho (quinta a domingo): Corpus Christ é no dia 11
28 de outubro (quinta): Dia do Servidor Público
24 de dezembro (quinta): véspera de Natal – ponto facultativo após as 14h
31 de dezembro (quinta): véspera de ano novo – ponto facultativo após as 14h

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