TRF rejeita recurso e mantém decisão favorável a Henrique Alves no uso de passagens aéreas

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, rejeitou um recurso do Ministério Público contra uma decisão favorável ao ex-deputado Henrique Eduardo Alves. Com isso, foi mantido o acórdão que trancou a ação penal, diante do reconhecimento de que não foram cometidas ilegalidades na conduta do parlamentar. Nessa decisão, o vice-presidente do TRF1, no exercício da Presidência, não admitiu, na análise de admissibilidade,  o recurso especial contra a deliberação anterior tomada por unanimidade na Terceira Turma do Tribunal.

A ação envolvia um questionamento do MPF sobre uso de passagens áreas pelo então parlamentar. Em primeira instância, a decisão foi favorável ao ex-deputado, ao apontar que a ação penal deveria ser trancada, uma vez que não foram mostrados elementos que comprovassem ter havido cometimento de crime.

“Trata-se de recurso especial, contra acórdão da Terceira Turma deste Tribunal, que por unanimidade deu provimento no sentido de conceder de ofício a ordem de habeas corpus para trancar a ação penal em face  da atipicidade de conduta”, afirmou o desembargador, ao apresentar o pedido feito pelo MPF.

Em seguida, apontou que o Ministério Público se limitou a repetir questões já enfrentadas no acórdão.

Com isso, destacou o vice-presidente do TRF 1, “o recorrente (o MPF) não logrou comprovar qualquer afronta à lei federal, repetindo os mesmos assuntos já enfrentados no acórdão, não demonstrando, no entanto, ofensa a qualquer a questão de direito. Cuida-se, na verdade, de simples inconformismo do recorrente com o julgado que lhe foi desfavorável”.

TN

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Recentes

abril 2024
D S T Q Q S S
 123456
78910111213
14151617181920
21222324252627
282930  
Categorias