
ENTENDENDO O CAUC:
O que é o CAUC? Para atuar e solucionar o problema do CAUC, faz-se necessário entender um pouco mais o serviço e suas características. Essa pode ser uma tarefa mais confusa do que esperamos, a começar pela sigla, que representa um antigo sistema, o Cadastro Único de Convênios, que já não é mais utilizado. O que hoje é conhecido por CAUC é o Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias.
O Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC) foi instituído pela IN nº 2/2012 em substituição ao antigo Cadastro Único de Convênio. No entanto, a sigla CAUC foi mantida. Também de interesse é a Portaria Interministerial Nº 507/2011.
Disponibilizado pela Secretaria do Tesouro Nacional, o CAUC é um serviço que disponibiliza informações acerca da situação de cumprimento de requisitos fiscais por parte dos municípios, dos estados, do Distrito Federal e de organizações da sociedade civil (OSC), necessários à celebração de instrumentos para transferência de recursos do governo federal.
O CAUC consolida informações de diversos órgãos, como Receita Federal, Caixa Econômica Federal, etc.
A informação de regularidade ou pendência é definida por cada órgão e só é informada no CAUC quando o órgão atualiza seu próprio sistema. Vale destacar que a publicação dos relatórios está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Nesse caso, a União só transfere recursos financeiros, de modo voluntário (transferências voluntárias ou “convênios”) se os municípios tiverem satisfeito as exigências definidas como requisitos obrigatórios.
O CAUC simplifica, portanto, a verificação de treze das vinte e uma exigências estabelecidas pela LRF, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e demais legislações aplicáveis.


