O Juizado Cível de Caicó indeferiu o pedido de liminar feito pela delegada Manayra Monteiro Alves do Nascimento, titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM-Caicó), em ação movida contra o advogado Ariolan Fernandes. A decisão mantém, por enquanto, no ar as publicações do advogado em suas redes sociais, consideradas críticas à atuação da delegacia.
O processo (nº 0805536-76.2025.8.20.5101) pede a remoção das postagens e indenização por danos morais, sob alegação de que as publicações teriam ofendido a honra da delegada e da equipe policial. Segundo a petição inicial, o advogado utilizou expressões como “ações pirotécnicas” e “prisões apressadas e mal instruídas” ao comentar procedimentos da DEAM-Caicó.
A decisão judicial entendeu que as manifestações estão amparadas pela liberdade de expressão, por se tratarem de críticas de caráter institucional e não de ataques pessoais. O mérito da ação ainda será analisado pela Justiça.
O advogado Ariolan Fernandes afirmou que suas manifestações não têm caráter pessoal, mas expressam preocupações com práticas que, segundo ele, podem violar garantias constitucionais. Ele reforçou que respeita o trabalho da Polícia Civil e que continuará exercendo seu direito de opinião.
A reportagem do @plantaocaico procurou a delegada Manayra Monteiro para comentar o caso. Em resposta, ela informou que prefere não dar visibilidade ao fato e que as providências estão sendo tomadas nos meios adequados.
Por Plantão Caicó





Imediatista não tropeça, atropela !
Ela está usando a justiça para censurar o advogado.
Ela se acha o Xandão…, se fosse, os homens brasileiros seriam extintos.