Natal

Justiça libera obras na Via Costeira e barra suspensão do MP contra lei da Prefeitura

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O Tribunal de Justiça do RN suspendeu a decisão que paralisava a emissão de licenças e alvarás de construção na Via Costeira, em Natal. O efeito veio após o desembargador Saraiva Sobrinho conceder liminar favorável à Prefeitura, restabelecendo a validade da Lei Municipal nº 7.801/2024, que regula construções em áreas turísticas da capital.

A suspensão anterior havia sido determinada em primeira instância, a pedido do Ministério Público, e bloqueava temporariamente novas autorizações na área. Para o relator do recurso, a decisão inicial não apresentou fundamentação concreta e se apoiou apenas em princípios gerais, sem demonstrar probabilidade do direito alegado. Ele afirmou que a decisão “aparentemente não se encontra fundamentada”.

Segundo o desembargador, travar licenças e alvarás sem base técnica ou jurídica detalhada poderia gerar impactos administrativos e comprometer a segurança jurídica de empreendedores e interessados. Com isso, a Prefeitura conseguiu retomar imediatamente a aplicação da lei até que o colegiado do TJ julgue o mérito do recurso.

O processo ainda será analisado pela Procuradoria-Geral de Justiça, que poderá se manifestar em até 15 dias. Até lá, a Via Costeira segue liberada para novas construções, obedecendo as regras previstas na legislação municipal.

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