A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração interpostos por Rosemary Fernandes Aquino de Queiroz, atual presidente da Câmara Municipal de Encanto. A decisão manteve integralmente o acórdão anterior que validou liminar determinando a convocação de novas eleições para a Mesa Diretora da Casa Legislativa .
No recurso, a defesa de Rosemary alegava nulidade do julgamento por suposta violação ao direito de sustentação oral, além de contradições na análise do caso. Contudo, o colegiado entendeu que não houve qualquer irregularidade processual, uma vez que o pedido de sustentação não observou os requisitos exigidos pelo Regimento Interno do Tribunal e pela Resolução nº 28/2022. O relator, desembargador Cláudio Santos, destacou que não é possível utilizar os embargos de declaração para rediscutir o mérito de decisões já proferidas .
A Corte reforçou ainda que, embora o biênio 2021/2022 não pudesse ser considerado para fins de inelegibilidade — por ser anterior ao marco temporal fixado pelo Supremo Tribunal Federal —, a eleição realizada em 2023, que reconduziu Rosemary à presidência da Câmara, deve ser levada em conta, inviabilizando sua permanência no comando da Mesa Diretora para o biênio 2025/2026.
Segundo o entendimento do Tribunal, embora o biênio 2021/2022 não possa ser considerado para fins de inelegibilidade — por ser anterior ao marco temporal fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI nº 6524 —, a eleição realizada em 2023, que reconduziu Rosemary à presidência, deve ser levada em conta, o que inviabiliza sua permanência no comando da Câmara no próximo biênio .
Nos embargos, a defesa de Rosemary alegava nulidade processual por suposta violação ao direito de sustentação oral, além de contradições no julgamento. Contudo, o relator, desembargador Cláudio Santos, destacou que o pedido não atendeu às exigências do Regimento Interno do Tribunal e da Resolução nº 28/2022, afastando qualquer irregularidade. Também ficou assentado que os embargos de declaração não podem ser usados para rediscutir o mérito de decisões já proferidas .
O escritório Bruno Dantas Advocacia, por meio do advogado Bruno Dantas, que representa os vereadores impetrantes, observa que; “a decisão do TJRN fortalece a segurança jurídica e impede a perpetuação no poder legislativo municipal”. Para o advogado, a manutenção da liminar demonstra o compromisso da Justiça potiguar com a lisura do processo democrático e com a aplicação rigorosa do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre a reeleição em mesas diretoras.
A defesa de Rosemary ainda poderia, em tese, recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).