
O objetivo da orientação é compatibilizar os atos de propaganda eleitoral com as restrições sanitárias para garantir a segurança dos eleitores e de todos os envolvidos no processo eleitoral, com atuação coordenada e uniforme entre as Promotorias Eleitorais e acordos com os demais órgãos envolvidos. De acordo com o procurador Regional Eleitoral, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, “a Justiça Eleitoral tem competência para apurar e inibir a prática de propaganda eleitoral em desacordo com as regras sanitárias impostas por autoridade sanitária estadual ou federal, afastando-se eventual regulamentação por legislação municipal”.



