Notas

Autonomia dos Partidos políticos: Prestação de contas, CADIN e responsabilidade civil e criminal

Compartilhe:

No último dia 26 de abril, o presidente da Câmara Federal, deputado Rodrigo Maia, através da mensagem nº 06/2019, enviou para a sanção da Presidência da República, o Projeto de Lei nº 1321/19, que assegura a autonomia aos Partidos Políticos para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanente ou provisório, e dá outras providências:

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Quanto aos órgãos municipais que não tenham movimentado recursos ou arrecadados bens estimáveis em dinheiro, o substitutivo ou dispensa de enviar declarações de isenção, de débitos e créditos tributários e demonstrativos contábeis a Receita Federal.

A comprovação da inexistência de movimentação financeira poderá ser por certidão de órgão superior ou do próprio órgão regional e municipal.

CADIN

Em todas as decisões da Justiça Eleitoral sobre prestações de contas, mesmo aquelas rejeitadas, os dirigentes partidários não poderão ser inscritos no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de órgãos e entidades federais (CADIN).

RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL

Em relação à responsabilidade civil e criminal dos dirigentes partidários, o texto as define como subjetivas e que somente deverão atingir o dirigente responsável pelo órgão à época do fato, não impedindo os atuais dirigentes de receber recursos do Fundo Partidário.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *