Notas

Direito de resposta está assegurado a quem foi escolhido em convenção

Compartilhe:

Desde a última sexta-feira, 20, ficou assegurado direito de resposta aos candidatos escolhidos em convenção partidária, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *