A juíza Welma Ferreira de Menezes determinou que o município de Alexandria realize a nomeação de uma candidata, aprovada em 23º lugar para o cargo de professora de Educação Básica, diante da contratação temporária e precária de outros educadores na função prevista pelo Edital do certame. A decisão ainda estabeleceu multa diária, em caso de descumprimento, a incidir sobre o patrimônio pessoal do chefe do Executivo.
A candidata trouxe aos autos avaliação do Ministério Público, o qual constatou que somente oito das contratações serviram para suprir a carência temporária dos professores efetivos que estavam de licença. No entanto, existiriam 29 contratações temporárias sem justificativa.



