Notas

Igrejas podem ser obrigadas a registrar operações financeiras

Compartilhe:

dinheiro_maoEm análise na Câmara, o Projeto de Lei PL 725/15, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para obrigar pessoas jurídicas privadas, como clubes de futebol e igrejas, a manter registro de suas operações financeiras.

Segundo o autor, o objetivo é combater crimes de lavagem de dinheiro e sonegação de impostos em especial nas igrejas. Hoje, essas instituições, que contam com imunidade tributária garantida pela Constituição, não são fiscalizados pelo Estado. “Templos de fachada ou igrejas fantasma têm sido utilizadas por pessoas inescrupulosas, como pontos de lavagem de dinheiro ilícito e evasão de divisas”, alertou Alencar.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *