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Denegrir candidatos na internet pode gerar detenção de 2 a 4 anos

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A partir das Eleições 2016, será considerado crime, com detenção de 2 a 4 anos e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil, contratar direta ou indiretamente grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação. A pena de prisão poderá ser aplicada a quem contratar e também aos que forem contratados para esse fim.

2 comentários em "Denegrir candidatos na internet pode gerar detenção de 2 a 4 anos"

    junior
    08/11/2015 às 12:41

    Quem incitou a criação dessa lei ???? Concerteza foi algum político ou alguem ligado a algum…. Já q não se pode mais fazer um protesto diante de políticos e grupos políticos q estão mentido em cima de um palco, numa radio ou numa TV. Será QQ isso é certo ficarmos calado diante de tanta palhaçada para conosco ????

    657169
    fernando
    08/11/2015 às 21:01

    A volta da mordaça e do totalitarismo para proteger os corruptos. Isso é golpe contra a democracia.

    657224

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