
Tanto o lixão quanto o abatedouro estão localizados em área de preservação ambiental permanente (APP) e, mesmo após a liberação do prédio do abatedouro, que estava interditado pelo Ibama até a assinatura do TAC, não foram adotadas medidas para impedir o escoamento de efluentes para o rio, assim como não tiveram fim as queimadas e o depósito de lixo irregular a céu aberto.
A ação original do MPF que resultou na condenação é de autoria da procuradora da República Clarisier Azevedo e hoje está sob responsabilidade do procurador Bruno Lamenha. Antônio Soares assinou o Termo de Ajustamento de Conduta com o MPF, o Ibama e o Idema em setembro de 2009, obrigando-se a cumprir, dentre outras obrigações, a elaboração de diagnóstico da situação do abatedouro público, com implementação de medidas de mitigação ambiental.




Esse dai todo mundo conhece,já tem o nome sujo