
A mudança foi criada por medida provisória, que tem efeito imediato e validade de 120 dias até que seja aprovada pelo Congresso e se torne definitivamente lei. “A regra vale no momento em que se deu a opção do trabalho pela aposentadoria”, explicou o ministro da Previdência, Calos Gabas. O trabalhador que entrou com o pedido até ontem (17) não está enquadrado nas novas regras e poderá ter a aposentadoria calculada somente pelo fator previdenciário.
Para os novos pedidos poderá ser aplicado o fator previdenciário ou a fórmula 85/95 com progressividade. Quem decidir se aposentar sem atingir o número de pontos da nova fórmula no momento do pedido, poderá dar continuidade ao requerimento que seguirá as regras de correção pelo fator, reduzindo o benefício de quem para de trabalhar mais cedo, respeitados os 30 anos de contribuição mínima.




MAIS UMA DAS “BONDADES” DESSA VELHA SENHORA (DIL+MÁ) em acordo com os petistas, os petralhas e a corja de legendas partidárias (PMDB,PSB, PP e outras) repletas de cabras sem vergonha que – infelizmente – apoiam este desgoverno petista.
Bira, imagina se todas as pessoas no Brasil se aposentassem com 40 anos? Quem pagaria esses aposentados todos?