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TRE/RN disciplina poder de polícia na fiscalização da propaganda eleitoral em 2010

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urnaA Corte Eleitoral do Rio Grande do Norte aprovou na sessão de ontem (17), normas referentes ao poder de polícia na fiscalização da propaganda eleitoral para as eleições de 2010. De acordo com o texto, este poder será exercido, de forma exclusiva, pelos juízes eleitorais, nos municípios compreendidos por uma única zona eleitoral.

As diretrizes são estabelecidas na Resolução número 30 do Tribunal. Na capital e municípios com mais de uma zona eleitoral, o poder de polícia será exercido por juízes designados pelo TRE/RN.

A designação levará em conta o critério de antiguidade do magistrado na jurisdição eleitoral.

Entre as funções que caberão a esses juízes está a de adotar todas as providências necessárias para coibir práticas ilegais, comunicando todos os fatos ao Ministério Público Eleitoral.

Eles terão de julgar as reclamações sobre a localização dos comícios e tomar medidas sobre a distribuição equitativa dos locais aos partidos e às coligações.

A novidade é que “o poder de polícia se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais, vedada a censura prévia sobre o teor dos programas a serem exibidos na televisão, no rádio ou na internet”.

1 comentário em "TRE/RN disciplina poder de polícia na fiscalização da propaganda eleitoral em 2010"

    uuuuuuuuuuuiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii (site)
    18/12/2009 às 15:16

    pra que essa fiscalizaçao se comprar votos e legalizado pelo menos em cruzeta basta ver o que aconteceu na ultima eleicao ridiculo a compra de votos veja o diario de natal de 01-10-2008

    92660

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