O prazo para parcelamento de dívidas com o fisco municipal foi prorrogado até o dia 16 de janeiro de 2015. O decreto do prefeito Carlos Eduardo prorrogando o prazo foi publico na edição desta terça-feira (30), no Diário Oficial do Município (DOM). Até essa data, os contribuintes em débito com o fisco municipal podem quitar suas dívidas pelo programa de parcelamento diferenciado e atrativo, oferecido pela Secretaria Municipal de Tributação (Semut).
O contribuinte que aderir ao programa poderá regularizar todos os débitos fiscais junto ao município, podendo escolher inclusive quais exercícios serão parcelados, sejam inscritos em dívida ou não, ajuizados ou não.



